Assistência 24H/Dia

O MEU CONDOMÍNIO

Login:
Password:
Gestão de condomínios
A intervenção da URBICARE na gestão de condomínio rege-se pelo rigoroso cumprimento do caderno de encargos definido pelos condóminos. O âmbito do mandato conferido à URBICARE é definido caso a caso, em função das necessidades do condomínio. O desempenho do administrador é sujeito a um processo de avaliação contínua pelos condóminos e pelos moradores do prédio (no caso de inquilinos, por exemplo), de forma a garantirmos o maior grau de satisfação.
 
Princípios de actuação ↓
  • Princípio n° 1: Assegurar uma gestão de qualidade ao custo mínimo
  • Princípio n° 2: Cumprir a gestão contabilística com rigor e transparência
  • Princípio n° 3: Garantir os aspectos jurídicos do condomínio
  • Princípio n° 4: Conservar o imóvel com vista à sua valorização
Serviços de gestão administrativa e financeira ↓
  • Proceder à recepção de toda a documentação oficial do Condomínio, como sejam os respectivos projectos e telas finais, o título constitutivo da propriedade horizontal e a licença de utilização (ou construção).
  • Proceder aos registos e inscrições necessárias à constituição do Condomínio.
  • Elaborar o Regulamento Interno do Condomínio, suas revisões e actualizações, face aos imperativos legais e decisões da Assembleia Geral de Condóminos.
  • Promover e supervisionar a manutenção e conservação das partes comuns e dos meios e equipamentos instalados, propondo alternativas na perspectiva da melhoria da qualidade ao custo mínimo.
  • Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum.
  • Assegurar o cumprimento do regulamento, das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio, das regras respeitantes à segurança do Edifício, designadamente à dos equipamentos de uso comum.
  • Propor, manter e actualizar os seguros do Condomínio (do Edifício e de acidentes de trabalho dos seus trabalhadores).
  • Gerir e supervisionar trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviço do Condomínio (serviços de portaria, vigilância, manutenção, jardinagem e limpeza), segundo as normas estabelecidas pelos condóminos.
  • Preparar, convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais de Condóminos.
  • Elaborar, registar e divulgar as Actas das Assembleias.
  • Executar as disposições legais e regulamentares e as deliberações das Assembleias de Condóminos.
  • Manter os condóminos informados acerca de qualquer alteração às normas legais em vigor.
  • Prestar contas à Assembleia: através de um sistema integrado de contabilidade, facultar aos condóminos a consulta das contas do condomínio (acesso internet).
  • Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas comuns.
  • Executar o orçamento anual aprovado em Assembleia de condóminos de forma criteriosa.
  • Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns, exigindo dos condóminos a sua quota-parte; promover acções judiciais contra os condóminos devedores.
  • Movimentar as contas bancárias do Condomínio, observando as limitações impostas pelo Regulamento do Condomínio, pelas deliberações da Assembleia de Condóminos ou pela legislação aplicável.
  • Manter em arquivo disponível para consulta pelos condóminos: livros de Actas das Assembleias de Condóminos, inventário dos bens móveis comuns, registos contabilísticos, comprovativos de receitas e despesas, correspondência expedida e recebida, contratos, escrituras e demais registos do Condomínio, Arquivo de Contencioso.
Serviço de manutenção ↓
O serviço de manutenção e conservação abrange todo o edifício, designadamente as partes comuns e os equipamentos. O caderno de encargos do serviço de manutenção estabelece:
  • a periodicidade das visitas de controlo e de substituição de material de desgaste;
  • o objecto, as modalidades de execução e a calendarização das intervenções de manutenção preventiva;
  • a proposta das intervenções de manutenção correctiva que sejam julgadas necessárias;
  • as modalidades de supervisão dos prestadores de serviços externos;
  • outros trabalhos a desenvolver, designadamente: lavagem e desinfecção dos reservatórios de água; limpeza de telhados e caleiras, saneamento comum, ventilação mecânica, bombas elevatórias de água, portas e portões de garagem, sistema eléctrico.
Serviço de limpeza ↓
O serviço de limpeza é integrado numa lógica global de conservação do edifício, sendo utilizados produtos próprios, em função dos materiais construtivos e da utilização a que os mesmos são sujeitos. O caderno de encargos do serviço de limpeza estabelece:
  • a periodicidade e os horários do serviço;
  • os recursos humanos mobilizados;
  • o plano das tarefas a serem executadas;
  • as modalidades do controlo de qualidade do serviço prestado.
Grupo IMOCARE