|
A intervenção da URBICARE na gestão de condomínio rege-se pelo rigoroso cumprimento do caderno de encargos definido pelos condóminos. O âmbito do mandato conferido à URBICARE é definido caso a caso, em função das necessidades do condomínio. O desempenho do administrador é sujeito a um processo de avaliação contínua pelos condóminos e pelos moradores do prédio (no caso de inquilinos, por exemplo), de forma a garantirmos o maior grau de satisfação.
|
-
-
- Princípio n° 1: Assegurar uma gestão de qualidade ao custo mínimo
- Princípio n° 2: Cumprir a gestão contabilística com rigor e transparência
- Princípio n° 3: Garantir os aspectos jurídicos do condomínio
- Princípio n° 4: Conservar o imóvel com vista à sua valorização
-
-
- Proceder à recepção de toda a documentação oficial do Condomínio, como sejam os respectivos projectos e telas finais, o título constitutivo da propriedade horizontal e a licença de utilização (ou construção).
- Proceder aos registos e inscrições necessárias à constituição do Condomínio.
- Elaborar o Regulamento Interno do Condomínio, suas revisões e actualizações, face aos imperativos legais e decisões da Assembleia Geral de Condóminos.
- Promover e supervisionar a manutenção e conservação das partes comuns e dos meios e equipamentos instalados, propondo alternativas na perspectiva da melhoria da qualidade ao custo mínimo.
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum.
- Assegurar o cumprimento do regulamento, das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio, das regras respeitantes à segurança do Edifício, designadamente à dos equipamentos de uso comum.
- Propor, manter e actualizar os seguros do Condomínio (do Edifício e de acidentes de trabalho dos seus trabalhadores).
- Gerir e supervisionar trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviço do Condomínio (serviços de portaria, vigilância, manutenção, jardinagem e limpeza), segundo as normas estabelecidas pelos condóminos.
- Preparar, convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais de Condóminos.
- Elaborar, registar e divulgar as Actas das Assembleias.
- Executar as disposições legais e regulamentares e as deliberações das Assembleias de Condóminos.
- Manter os condóminos informados acerca de qualquer alteração às normas legais em vigor.
- Prestar contas à Assembleia: através de um sistema integrado de contabilidade, facultar aos condóminos a consulta das contas do condomínio (acesso internet).
- Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas comuns.
- Executar o orçamento anual aprovado em Assembleia de condóminos de forma criteriosa.
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns, exigindo dos condóminos a sua quota-parte; promover acções judiciais contra os condóminos devedores.
- Movimentar as contas bancárias do Condomínio, observando as limitações impostas pelo Regulamento do Condomínio, pelas deliberações da Assembleia de Condóminos ou pela legislação aplicável.
- Manter em arquivo disponível para consulta pelos condóminos: livros de Actas das Assembleias de Condóminos, inventário dos bens móveis comuns, registos contabilísticos, comprovativos de receitas e despesas, correspondência expedida e recebida, contratos, escrituras e demais registos do Condomínio, Arquivo de Contencioso.
-
-
O serviço de manutenção e conservação abrange todo o edifício, designadamente as partes comuns e os equipamentos. O caderno de encargos do serviço de manutenção estabelece:
- a periodicidade das visitas de controlo e de substituição de material de desgaste;
- o objecto, as modalidades de execução e a calendarização das intervenções de manutenção preventiva;
- a proposta das intervenções de manutenção correctiva que sejam julgadas necessárias;
- as modalidades de supervisão dos prestadores de serviços externos;
- outros trabalhos a desenvolver, designadamente: lavagem e desinfecção dos reservatórios de água; limpeza de telhados e caleiras, saneamento comum, ventilação mecânica, bombas elevatórias de água, portas e portões de garagem, sistema eléctrico.
-
-
O serviço de limpeza é integrado numa lógica global de conservação do edifício, sendo utilizados produtos próprios, em função dos materiais construtivos e da utilização a que os mesmos são sujeitos. O caderno de encargos do serviço de limpeza estabelece:
- a periodicidade e os horários do serviço;
- os recursos humanos mobilizados;
- o plano das tarefas a serem executadas;
- as modalidades do controlo de qualidade do serviço prestado.
|